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Ministério Público volta ao ataque para fechar bingos

Por Redação Engeplus

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)não se deu por vencido com a nova legislação baixada pelo governo do Estado, que permitiu a volta das atividades dos bingos eletrônicos em Santa Catarina.

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Pedro Sérgio Steil, representando o MPSC entregou nesta tarde em Brasília, ao Procurador-Geral da República Antônio Fernando Souza, representação requerendo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) das novas normas estaduais que permitiram a volta dos bingos eletrônicos no Estado.

O argumento do Ministério Público é o mesmo que embasou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2000 e que resultou, em agosto de 2006, na anulação da lei estadual n° 11.348/2000, que anteriormente permitia a exploração de bingos e caça-níqueis no Estado.

A Constituição Federal estabelece que somente a União tem competência para legislar sobre sistemas de sorteios, e por isso os Estados não podem dispor sobre o assunto. Por este motivo, o STF anulou a lei catarinense n° 11.348/2000 e também, na mesma sessão de julgamento, as normativas que permitiram jogos por sorteio no Mato Grosso do Sul e no Piauí.

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