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Morro da Fumaça versus Casan: juiz nega liminar

Por Redação Engeplus

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Juiz da comarca de Urussanga, Luís Felipe Canever, rejeitou nesta terça-feira pedido de liminar da prefeitura de Morro da Fumaça para que fosse reconhecido o direito do município de romper o contrato com a Casan, renovado em 2008. A ruptura no início deste mês ocorreu de forma unilateral e foi questionada pela estatal.

Em sua manifestação, Canever eximiu-se de analisar o rompimento para efeito de concessão da medida cautelar, embora estranhe que ele tenha sido decidido por meio de decreto. Ponderou, ainda, que a liminar poderia colocar em risco o abastecimento à população, o que recomenda aguardar pelo julgamento da ação.

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