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Morro Grande: procurador denuncia omissão da Funai

Por Redação Engeplus

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A situação irregular do acampamento dos índios guaranis na localidade de Três Barras, em Morro Grande, levou o procurador da República, Darlan Dias, a denunciar nesta semana a Funai por omissão.

A ação, fundamentada em 53 páginas, foi ajuizada na 2ª Vara Federal de Criciúma ressaltando o descaso da fundação diante de uma operação imobiliária danosa aos indígenas.

A iniciativa do procurador respaldou-se em fatos constatados ainda no início deste ano e destacados em matéria do Portal Engeplus no dia 27 de março passado (confira link abaixo).

O assentamento irregular de mais de 40 índios da etnia guarani m’bya, a maioria crianças, vinculados à comunidade de Campo Bonito, em Torres, teria sido articulado pelo proprietário da área em Três Barras, F.P.M., com apoio do corretor de imóveis L.S.T..

Na ação, o procurador reprisa denúncia feita a este portal em março, quando relatou as adversidades da área próxima ao costão da serra, incluindo a falta de acessos. O quadro, segundo ele, inviabilizava tanto o desenvolvimento de atividades de sustento quanto a oferta de assistência social às famílias e freqüência escolar às crianças.

DANOS MORAIS
O inusitado na ação ficou por conta da omissão da Funai diante da situação. Ainda em março, Dias obteve garantias de diretores da fundação no Rio de Janeiro de que o acampamento seria visitado em abril. A intervenção visaria redefinir o destino dos indígenas para preservar os seus direitos, previstos na legislação federal.

Para o procurador, o descaso da Funai mantém os índios em situação de risco, agravada em outubro de 2007 pelo desaparecimento de um menino da tribo, até hoje sem solução. O interesse imobiliário no caso, segundo Dias, comparece na forma de assédio freqüente – o proprietário chegou a doar um celular via satélite ao cacique do grupo - e promessas de benfeitorias.

VIABILIDADE E SEGURANÇA
O procurador pede a condenação do proprietário e do corretor por danos morais, requerendo indenização “não inferior a R$ 200 mil”. Em relação à Funai, solicita assistência integral às famílias num prazo de cinco dias e que se abstenha de adquirir a área, conhecida por Fazenda da Casa Branca, a menos que comprove a viabilidade e a segurança do assentamento. Do contrário, sublinha Dias, caberá à fundação providenciar a urgente realocação das famílias.

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