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Motorista que capotou carro em Morro da Fumaça é solto; duas crianças morreram no acidente

Ele foi solto após Audiência de Custódia realizada neste domingo, dia 20

Por Rafaela Custódio

2 min de leitura

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Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

O motorista de 30 anos que conduzia um veículo Chevrolet Corsa com placas de Urussanga e perdeu o controle da direção, capotou e caiu em uma vala com água na SC-445, em Morro da Fumaça, foi solto na tarde deste domingo, dia 20, após Audiência de Custódia realizada de forma on-line no início da tarde. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O acidente de trânsito foi registrado na tarde desse sábado, dia 19.

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De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Cocal do Sul, além do homem, mais uma mulher e três crianças estavam no automóvel, sendo que Sofhie de Bem de Souza e Miguel de Bem de Souza, de nove meses e três anos, respectivamente, morreram no Hospital São José ainda no sábado. Já a terceira criança de 6 anos foi transferida do Hospital São José ao Hospital Materno-Infantil Santa Catarina (Hmisc), de Criciúma, e segue internada.

Os sepultamentos das crianças aconteceram na manhã de hoje no Cemitério Municipal de Morro da Fumaça. Segundo a PMRv de Cocal do Sul, o motorista é o pai das vítimas e foi preso instantes após o acidente, pois foi submetido ao teste do etilômetro e foi constatado o teor de 0.57 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, registrando embriaguez ao volante.

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O caso será investigado pelo delegado Márcio Campos Neves, da Delegacia de Polícia Civil de Cocal do Sul, a partir desta segunda-feira. “Em princípio são dois homicídios culposos na direção de veículo automotor qualificado pela embriaguez, além de lesão corporal, qualificada pela embriaguez e pela lesão grave. Em princípio aguardamos os laudos periciais, principalmente o de local de crime e eventualmente vamos ouvir testemunhas do local onde ingeriu bebida alcoólica”, explica.

O homem prestou depoimento ainda nesse sábado à equipe de plantão. “Ele já foi ouvido e poderá ter direito a perdão judicial”, comenta o delegado, se baseando no Artigo 121, § 5º , do Código Penal. “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 1977)”. O caso corre em segredo de Justiça e, por isso, o motivo do homem ter sido solto não foi informado.

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