Criciúma
MP dá ultimato para Casan acabar com mau cheiro na Santa Luzia
Por Redação Engeplus
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A Casan foi condenada a acabar definitivamente, em 30 dias, com o mau cheiro provocado pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizado no bairro Santa Luzia, em Criciúma. A sentença, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também determina o pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Na ação, o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa expõe que em 2013 instaurou inquérito civil para averiguar relatos de que a ETE exalava forte mau cheiro, principalmente em dias de calor ou após chuva. A Casan, na época, informou que fazia análise técnica para a resolução do problema.
Na ocasião, laudo expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) apontou que, realmente, a Casan estava em fase de instalação de equipamento na ETE que poderia minimizar o problema, mas fazia a ressalva de que possivelmente não seria suficiente, uma vez que os maus odores originavam-se na rede coletora e estações elevatórias e não estava prevista qualquer medida em relação a estes pontos.
Assim, apesar da instalação de sistema exaustor e tratamento de odores, no ano seguinte, o mau cheiro persistiu e, diante da falta de solução, em 2015 foi ajuizada a ação civil pública. “O descaso com a situação implica em prejuízos à população residente nas proximidades, pois provoca situações insuportáveis aos moradores, compelidos a conviver diariamente com o mau cheiro ocasionado pela deficiência do sistema de tratamento”, considera Ulysséa.
No trâmite da ação civil pública foi realizada, ainda, uma nova perícia, a qual atestou que os odores provocados pela ETE chegam a alcançar áreas situadas a mais de 5 KM da estação, atingindo por completo três bairros: Universitário, Santa Augusta e Jardim Angélica.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público e comprovados por perícia judicial, o Juízo da 2ª vara da Fazenda de Criciúma condenou a Casan a cessar, em 30 dias, o mau cheiro exalado pela Estação de Tratamento de Esgoto e a indenizar a sociedade em R$ 150 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL). A decisão é passível de recurso.
Colaboração: Comunicação Social do MPSC



