Içara
MP ingressa com ação para anular cessão de terreno público a empresa
Por Redação Engeplus
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil para anular a cessão de um terreno público a uma empresa sem a devida licitação e para responsabilizar o prefeito de Içara, Murialdo Gastaldon (PMDB), e o empresário beneficiado por ato de improbidade administrativa.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro relata que o prefeito propôs a Lei, aprovada na Câmara de Vereadores, autorizando a cessão onerosa de dois terrenos do município, com área total de cerca de 3,5 mil m², para uma empresa de materiais de construção, com contrapartida considerada irrisória.
O Promotor de Justiça explica que a legislação não permite, salvo algumas exceções, que não se amoldam ao caso, a cessão de bem público a ente particular sem a realização da devida licitação prévia. “A Lei Municipal concedeu à empresa o direito de uso de área pública pertencente ao município de Içara, sem que se oportunizasse qualquer concorrência entre eventuais interessados, o que, evidentemente, afastou a possibilidade de o ente federado obter proposta mais vantajosa”, completa Faria Ribeiro.
Ainda segundo o Promotor de Justiça, o valor total das obras de contrapartida é R$ 84 mil, o que considera irrisório, pois caso dividido pelo período de 30 anos chega-se ao valor de R$ 234 para cada mês de uso do imóvel. "É de fácil constatação que haveria proposta mais proficiente à administração, caso possibilitada a concorrência por meio de licitação", completa.
Além disso, o Promotor de Justiça ressalta que as obras de contrapartida teriam como principal beneficiário o próprio empresário. “São obras que valorizarão os imóveis de propriedade do empresário e que pouco beneficiarão a coletividade”, constata. A única contrapartida que beneficiaria a população seria a pavimentação do acesso à Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados.
Segundo o Ministério Público, o prefeito e o empresário incorreram em ato de improbidade administrativa ao privilegiar o interesse pessoal em detrimento ao interesse público, violando os princípios administrativos da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da legalidade.
Na ação, o Promotor de Justiça pede a condenação dos envolvidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e a anulação da Lei que autorizou a cessão dos dois terrenos. Requereu, ainda, medida liminar para suspender os efeitos da Lei até que a ação seja julgada, a fim de preservar o patrimônio público.
Conforme o prefeito Murialdo Gastaldon, a cessão do terreno a empresa foi feita de forma legal. “O terreno vinha sendo ocupado pela empresa há mais de 20 anos. Quando detectamos essa ocupação, nós exigimos que a empresa fizesse a pavimentação e resolvesse um problema de inundação que havia na comunidade. Passamos o pedido de autorização pela Câmara de Vereadores para fazer a cessão de uso, e também pedimos autorização e foi aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município. Ou seja, enquanto não havia absolutamente nada em relação a regularização o Ministério Público não se preocupou. Quando regularizamos e exigimos um investimento na comunidade o MP se insurge”, rebate o prefeito.



