Santa Catarina
MPC e CGU orientam que servidores devolvam valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial
Mais de 8 mil servidores públicos municipais aparecem na lista de beneficiados em SC
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O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) encaminharam ofício aos 254 municípios nos quais há servidores que receberam o auxílio emergencial. Um levantamento realizado de forma conjunta pelos órgãos revelou, com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais receberam o auxílio emergencial.
A orientação dos órgãos de controle é para que todos os servidores que tenham recebido o dinheiro de forma irregular devolvam os valores aos cofres públicos.
De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.
Colaboração: MPC



