Serviços do SUS
MPF pede que Estado, prefeitura e HSJ celebrem novo contrato
Contrato do hospital com o município encerrou no mês de junho
Por Redação Engeplus
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz da 4ª Vara Federal de Criciúma que determine ao Estado de Santa Catarina, a prefeitura de Criciúma e ao Hospital São José que celebrem imediatamente contrato de prestação de serviços do SUS, no mínimo nos mesmos patamares do contrato vigente até o último dia 30 de junho.
O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira requereu que a Justiça Federal conceda a liminar para forçar os réus da ação civil pública do Hospital São José a celebrarem novo contrato de prestação de serviços.
O motivo do pedido foi que o hospital informou que o contrato de prestação de serviços com o município de Criciúma se encerrou no fim do mês de junho. Desde o dia 1º de julho, o hospital está sem contrato com o município e com o Estado, que estão repassando, provisoriamente, os valores que estavam contratados até então.
Impasse nos valores
O contrato expirou e não foi renovado, porque há impasse nos valores. O Estado de Santa Catarina se nega a dar o incentivo de R$ 1 milhão que estava contratado até junho, querendo reduzi-lo para R$ 200 mil. O município não aceita complementar esse déficit e vem se opondo à aplicação de índices de correção monetária e reajustes dos valores. O hospital não aceita um contrato inferior ao que estava vigente, porque com ele já estava atendendo o SUS com um déficit mensal de R$ 950 mil.
Como na ação civil pública houve perícia judicial nas contas do hospital, o MPF pôde verificar que a manutenção dos termos do contrato atual, inclusive o incentivo financeiro de R$ 1 milhão do Estado, seriam suficientes para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso porque, apesar de o hospital ter prejuízo de quase R$ 1 milhão por mês no atendimento pelo SUS, ele aufere receitas de atendimentos particulares (convênios, planos de saúde, pagamentos à vista, etc), o que equaciona o seu balancete e permite que trabalhe com pequeno superávit mensal.
Como o hospital é entidade filantrópica, sendo isento de tributos por não auferir lucro, e ainda utiliza estrutura do SUS para atendimentos particulares, o MPF entendeu, com base na perícia judicial, que os termos do contrato vigente até 30 de junho seriam suficientes para manter o equilíbrio contratual e permitir a boa prestação do serviço.
“Suficiente não é ideal, mas permite o atendimento adequado e a prestação perene do serviço essencial à população do Sul do Estado. O contrato que recém expirou, corrigido monetariamente e com os mesmos incentivos, valores e metas é suficiente para manter o atendimento à saúde da população em um hospital com qualidade”, comenta Lodetti.
O MPF acha que o juiz apreciará logo o pedido, porque não é possível a manutenção dos repasses sem contrato por mais tempo. E a falta de repasses geraria nova situação de risco de paralisação.
( Colaboração: Comunicação MPF/SC )



