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Denúncia

MPSC ajuíza ação contra prefeitura de Orleans

Promotoria de justiça denuncia administração pela prática de nepotismo

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Após investigar suspeitas da prática reiterada de nepotismo na Prefeitura de Orleans, a Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para exonerar parentes do Prefeito e de outros servidores comissionados, por configurar prática de nepotismo.

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A ação também requer, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, que a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa sejam impostos como sanção ao Prefeito e aos beneficiados pelo nepotismo.

Em inquérito civil desenvolvido pela Promotoria de Justiça, foram apontados ao menos dez casos de nepotismo. Na ação, a Promotora de Justiça Lara Zappelini de Souza relata que em 2013, ao assumir a Prefeitura, o prefeito nomeou três parentes seus e um do Vice-Prefeito para ocuparem quatro dos sete cargos de Secretário Municipal.

Dois deles, foram investigados pelo Gaeco em 2014 na Operação Colina Limpa e denunciados em ação penal por crime contra a administração pública. Ambos foram exonerados na época, mas ainda sim um deles foi posteriormente nomeado como Secretário de Agricultura e Turismo, cargo que ainda ocupa.

"Como se vê, o prefeito de Orleans utilizando-se do seu cargo de chefe do executivo buscou beneficiar seus familiares e do Vice-Prefeito, concedendo cargos e função comissionada, infringindo os princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa", considerou a Promotora de Justiça.

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A Promotora destacou na ação que recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a existência de nepotismo deve ser analisada em cada caso concreto, podendo incidir também para cargos políticos, como de Sercretário Municipal, conforme decisão de lavra do Ministro Celso de Mello (RE n. 834.722).

O Ministério Público solicitou a declaração de nulidade dos atos de nomeação, com o respectivo afastamento dos parentes e apadrinhados citados na ação que atualmente ainda ocupam funções e cargos comissionados além da aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa. A ação ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário.

(Colaboração/ Texto: Comunicação Social do MPSC)

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