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Mudanças em certidões passam a valer
Certidões de nascimento, casamento e óbito já são emitidas com novas regras
Por Redação Engeplus
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A mudança entrou em vigor nessa terça-feira, dia 21. Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que deve facilitar a criação do documento único de identificação.
Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", o que vai contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso.
No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.
Já em relação a certidão de óbito, agora seu lançamento vai permitir automaticamente o cancelamento de demais documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
(Colaboração: Conselho Nacional de Justiça)



