Multa de
Multa de R$ 36 mil imposta sobre prefeito de Forquilhinha é afastada
Por Redação Engeplus
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O prefeito eleito de Forquilhinha, Vanderlei Alexandre (PP), seu vice-prefeito, José Ricardo Junkes (PP), e a coligação "Pelo Bem de Forquilhinha" conseguiram o afastamento, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), da multa de R$ 36 mil imposta sobre eles pelo juízo da 98ª Zona Eleitoral. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.180, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O motivo que gerou a condenação teria sido a inclusão da imagem do ex-candidato a vice-prefeito, Walter Tiscoski (PSDB), nas nove placas de propaganda eleitoral da chapa majoritária. O juízo eleitoral julgou procedente a representação interposta pela coligação oposta, "Forquilhinha para Todos", ao entender que a imagem do antigo candidato poderia causar maior perplexidade aos eleitores, razão pela qual determinou a exclusão deste das placas.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pela coligação "Pelo Bem de Forquilhinha" e pelos candidatos ao pleito majoritário, que argumentaram que Ticoski teria aparecido nas referidas propagandas eleitorais somente como mero apoiador e que isso não teria causado embaraço aos eleitores. Enquanto a coligação "Forquilhinha para Todos" alegou que o ex-candidato não teria aparecido na campanha como mero apoiador, mas sim como presidente do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), cuja agremiação pertencia à coligação recorrente.
A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, deu provimento ao recurso para afastar as penalidades, explicando que não é vedada a participação de eleitor ou mesmo de antigo candidato em propaganda eleitoral em favor de terceiro, desde que esse não seja filiado a outro partido. A juíza destacou, ainda, que o DRAP da coligação "Pelo Bem de Forquilhinha" estaria sub judice, razão pela qual o presidente do Diretório Municipal do PSDB poderia figurar como apoiador da campanha da aludida chapa majoritária.
Colaboração: Stefany Alves e Ellen Ramos/Comunicação TRE-SC



