Na separação,
Na separação, condomínio é do dono do imóvel
Por Redação Engeplus
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Quando um casal se separa judicialmente as despesas do condomínio do imóvel é de quem tem o registro dele no cartório e o outro cônjuge só tem responsabilidade em dívidas anteriores se no pacto da separação esses valores ficarem especificados.
Foi com esse raciocínio que a comerciante C.M.F. foi condenada a pagar ao Condomínio Residencial Patrícia, as cotas vencidas e não pagas desde dezembro de 1999, corrigidas monetariamente, acrescido dos juros de mora e da multa de 20% até a entrada em vigor do novo Código Civil, após o que, limitada a 2%.
A decisão é da 4ª Turma Recursal de Santa Catarina, presidida pela juíza Janice Ubialli, que relatou o processo e manteve sentença prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão.
A comerciante ao contestar alegou que em razão dos termos de sua separação judicial, estaria obrigada ao custeio de apenas 30% das despesas de manutenção do imóvel, incumbindo ao seu ex-marido F. B. B. a responsabilidade pelo pagamento dos 70% residuais.
A sentença de Boller foi unanimemente confirmada pela 4ª Turma Recursal que impôs, ainda, à ré, o pagamento das custas processuais e verba honorária de 15%. A decisão transitou em julgado em 16 de novembro , tendo os autos retornado à comarca de origem para execução do julgado na quarta-feira.



