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Araranguá

Normalizado atendimento no Hospital Regional de Araranguá

A pedido da Procuradoria Geral do Estado, Justiça garante manutenção do atendimento

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Foto: arquivo engeplus

O pronto socorro do Hospital Regional de Araranguá voltou ao funcionamento pleno, por força de uma liminar. A decisão foi proferida nessa terça-feira, dia 28, na Comarca da Capital e também vale para o Hospital Florianópolis. No início da noite, a Gerência de Saúde da ADR Araranguá informou oficialmente que, em contato com o Hospital, obteve a informação de que o atendimento do Pronto-Socorro já havia voltado a normalidade.

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Entenda

A restrição do atendimento começou na última segunda-feira, dia 27, em Araranguá, e na terça-feira, dia 28, no Hospital Florianópolis. A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que administra o hospital, contingenciou atendimentos de urgência e emergência após alegar que está com poucos suprimentos na unidade, devido a falta de reajuste do contrato com a Secretaria de Estado da Saúde.

Sobre a decisão

A Justiça determinou que a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) mantenha o atendimento regular no Hospital Florianópolis e no Hospital Regional de Araranguá, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento. A decisão foi do juiz de Direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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A Procuradoria alegou não existir justificativa para a suspensão dos serviços já que a Secretaria da Saúde fez os pagamentos previstos nos contratos de gestão, incluindo reajustes ao longo dos últimos anos. Além disso, a gestora não observou os prazos legais e contratuais de notificação para eventual cessação do serviço ou rescisão do contrato.

Na sua decisão, o juiz disse que a Associação notificou a suspensão dos serviços no dia 24 de novembro e, três dias depois, já tinha fechado o pronto-socorro em Araranguá, quando, pelo contrato, o prazo mínimo para a notificação deveria ser de 120 dias.

(Colaboração: Comunicação Governo SC)

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