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Nota de esclarecimento da assessoria jurídica de Lauro Müller

Por Redação Engeplus

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NOTA DE ESCLARECIMETO

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Sobre a notícia veiculada no Portal Engeplus no dia 08/08/2011, o Município de Lauro Müller, por meio de sua Assessoria Jurídica, esclarece:

1. O Município de Lauro Müller, não teve bens ou valores bloqueados pela Justiça, oriundos de qualquer ação do Ministério Público, conforme consta da matéria;

2. O Município de Lauro Müller, não é parte passiva (réu) na Ação Civil Pública que move o Ministério Público contra o atual Prefeito, ex-Prefeito, ex-secretários e os advogados do Município de Lauro Müller, conforme dá a entender a matéria;

3. O Município de Lauro Müller está integrando a lide para colaborar no processo, como de fato já colaborou e continuará a colaborar;

4. Até o presente momento, especificamente com relação ao mérito da Ação Civil Pública, não houve manifestação da sua Excelência, a douta Magistrada da Comarca de Lauro Müller, no sentido de aceitar ou não a ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina;

5. Importante que se diga que o Prefeito Municipal Hélio Luiz Bunn, desde o primeiro momento dos fatos que envolvem a presente ação, em nada se opôs a participação do Município e desta Assessoria Jurídica, na colaboração para a elucidação dos fatos, mesmo quando ainda estava na fase do Inquérito Civil;

6. O Município de Lauro Müller deseja que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, por isso, sempre colaborou com o Ministério Público quando instado a manifestar-se sobre a questão, inclusive, com a entrega de todos os documentos requeridos pelo Ministério Público, na fase do Inquérito Civil;

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7. A Ação Civil Pública que se refere à matéria veiculada no Portal Engeplus, diz respeito à contratação de advogados para prestar Assessoria Jurídica ao Município nos anos de 2005 a 2010, não envolvendo a atual Assessoria Jurídica;

8. A atual Assessoria Jurídica do Município, esclarece ainda, que após contatada por este portal de notícias, deixou de apresentar maiores digressões sobre o tema, em virtude da ética e do sigilo profissional exigidos pelo Estatuto da OAB, não havendo qualquer intenção de esquivar-se acerca do assunto;

9. Até o presente momento, não foi de fato provado que houve qualquer fraude nas referidas contratações, somente com o decorrer do processo e a sua instrução é que se poderá comprovar ou não as ilicitudes apontadas pelo Ministério Público;

10. A defesa do Prefeito Hélio Luiz Bunn nesta ação, está sob a responsabilidade do escritório do Dr. Ivo Carminati;

11. O Município de Lauro Müller, afirma que deseja ver todos os fatos esclarecidos o mais rápido possível, sempre observando os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório, além, do Devido Processo Legal, para que não se cometam injustiças e ou julgamentos antecipados.

Lauro Müller/SC, 8 de agosto de 2011.


Tonison Rogério Chanan Adad
Assessor Jurídico
OAB/SC – 20.172

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