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Novas atribuições ao Corpo de Bombeiros

Governador sanciona lei que concede poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

O governador do Estado, Raimundo Colombo, sancionou a lei que confere poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) para interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio.A sanção será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

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A lei é considerada pelo comando do CBMSC um grande avanço na história da corporação. Além de estabelecer o poder de polícia administrativa, ela prevê uma série de normas e requisitos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros. A corporação não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. Os municípios também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco. A lei sancionada proíbe também a realização de show pirotécnico em ambientes fechados.


As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado.

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Colaboração: Maiara Gonçalves/Comunicação Secretaria de Estado da Casa Civil


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