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Novas regras

Novas regras para lan houses e cibercafés

Por Redação Engeplus

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Foto: Foto: Arquivo / Portal Engeplus

Em agosto foram aprovadas mudanças na lei estadual que determina o funcionamento de cibercafés e lan houses. Essas novas regras já eram aplicadas em Criciúma por meio de uma determinação municipal e o exemplo de Criciúma foi utilizado para viabilizar as mudanças. O que valia no município, agora valerá para todo o estado.

A partir da sanção do governador Raimundo Colombo, torna-se obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto, assim como será proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros nesses estabelecimentos. A foto não era exigida anteriormente.

Outra nova determinação diz respeito aos menores de 18 anos que freqüentam os estabelecimentos. Eles necessitam, agora, de uma autorização escrita assinada por um dos pais ou responsáveis legais e proíbe que crianças frequentem sem que estejam acompanhadas por um dos pais ou por um adulto responsável, devidamente identificado.

Crianças e adolescentes também ficam proibidos de freqüentar em horário de aula. Para isso, a lei obriga a inclusão, no cadastro dos clientes com idade inferior a 18 anos, de informações, como: escola em que eles estão matriculados e os turnos em que estudam.

“Já trabalhávamos dessa forma aqui em Criciúma, mas acredito que não deve haver muitos problemas para quem não agia assim, basta ajustar alguns detalhes no cadastro”, disse Daniel Franceschi, proprietário de uma lan house em Criciúma.

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