Nove partidos
Nove partidos da região de Tubarão têm prestação de contas rejeitadas pela 99ª Zona Eleitoral
Como penalidade, as agremiações partidárias deixarão de receber novas quotas do Fundo Partidário por seis meses
Por Redação Engeplus
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A 99ª Zona Eleitoral (Tubarão) rejeitou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2011 de nove partidos. As siglas são o PSB, PP, PMDB, PDT e DEM da cidade de Capivari de Baixo; o PT de São Martinho; PP e PT da cidade de Armazém; e PSD de Gravatal. Em regra, os diretórios municipais de cada partido deixaram de criar conta bancária ou apresentaram contas sem movimento, o que motivou a desaprovação. Como penalidade, todos os nove deixarão de receber novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
Capivari de Baixo - PSB, PP, PMDB, PDT, DEM:
Os motivos que levaram a desaprovação das contas dos cinco partidos são a inexistência de conta bancária do partido – obrigatória pela Lei 9.065/96 - e a ausência de movimentação financeira. Em seus relatórios, os partidos declararam doações únicas nos valores de R$ 50 a R$ 200, o que por si só não se caracteriza como movimentação financeira anual. Além disso, as doações foram recebidas de forma irregular, uma vez que a Lei 9.096/95 estabelece que “as doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político”.
São Martinho - PT:
A desaprovação das contas foi dada face a não abertura de conta bancária pelo partido, bem como pela ausência de arrecadação ou movimento de recursos financeiros. Embora o PT tenha declarado contas “zeradas”, ou seja, sem o recebimento de recursos, a Resolução do TSE nº 21.841/04 estipula que “o não recebimento de recursos financeiros em espécie por si só não justifica a prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e funcionamento”.
Armazém - PP e PT:
Ambos partidos não criaram conta bancária para movimentação financeira e apresentaram prestação de contas “zeradas”. Para o juiz da 99ª Zona Eleitoral, Elleston Lissandro Canali, os fatos configuram irregularidades insanáveis, “haja vista ser obrigatória a abertura de conta bancária pela agremiação partidária para registrar sua movimentação financeira anual, bem como ser inexequível a manutenção e funcionamento da estrutura partidária sem o uso de recursos financeiros”.
Gravatal - PSD:
A prestação de contas do partido se assemelha aos outros casos. A ausência de criação de conta bancária e inexistência de movimentação financeira levaram à rejeição das contas. A penalidade é a mesma que foi aplicada aos outros partidos: suspensão por seis meses do repasse de quotas do Fundo Partidário ao diretório municipal.
Colaboração: Rafael Spricigo/Comunicação TRE-SC



