Agilidade
Novo Código Civil agilizará decisões da Justiça
CPC tem cerca de 200 artigos a menos do que o anterior
Por Redação Engeplus
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Após cinco anos de discussão no Supremo Tribunal Federal e no Congresso, entrou em vigor na última sexta-feira o novo Código do Processo Civil (CPC). Com 1.200 artigos, o novo Código tem cerca de 200 artigos a menos do que o anterior – de 1973 – e o seu principal objetivo é dar maior agilidade e efetividade às decisões do Poder Judiciário, enxugando o excesso de formalidade e abrindo espaço para a conciliação e um número menor de recursos.
De acordo com o advogado Albert Zilli dos Santos, uma das principais novidades do novo CPC é a criação de um mecanismo para julgar ações iguais de uma só vez. “No caso de demandas repetitivas, como aquelas movidas contra bancos ou operadoras de telefonia, o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal é chamado a analisar um desses casos e a decisão é replicada nos demais”, explica ele, que é proprietário do Escritório Albert Zilli dos Santos & Advogados Associados, com sedes em Criciúma e Florianópolis.
O novo código também tornou mais simples a aplicação de multa para a parte que entrar com recursos apenas para atrasar a decisão. Os casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
“O novo CPC também pensou muito na família”, reforça Albert Zilli. Guarda de filhos e divórcio, por exemplo, terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo, sendo que os juízes devem ser assessorados por psicólogos e assistentes sociais na busca do melhor entendimento entre as partes. O prazo para pagamento da pensão alimentícia passa de três para dez dias. Depois disso, se uma justificativa convincente não for apresentada, o devedor é preso em regime fechado.
O advogado lembra que a nova caminhada exigirá dos profissionais que atuam na área jurídica (de advogados a juízes e ministros) conhecimento atualizado e comprometimento com as mudanças que deverão ser implementadas a partir de hoje. “Foi assim também com o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990 e que transformou completamente as relações de consumo no Brasil. Nova era vai começar e dependerá muito de nós”, concluiu.
( Colaboração: Scarduelli Comunicação )



