Justiça

O que alegou o único desembargador a votar pela revogação da prisão de Salvaro e Bruno Ferreira?

Relatório

Antônio Zoldan da Veiga sugeriu aplicação de medidas cautelares para substituir detenções

Por Lucas Renan Domingos19 de setembro de 2024 5 min de leitura
Divulgação/TJSC

Dos três desembargadores que formam a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apenas Antônio Zoldan da Veiga votou a favor da revogação das prisões preventivas do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e do ex-secretário de Assistência Social do município, Bruno Ferreira. A sessão de julgamento foi realizada na manhã desta quinta-feira, dia 19.

No relatório do seu voto divergente, o Veiga argumentou que ao analisar as investigações contra os suspeitos não encontrou delitos violentos e de grave ameaça para a sociedade que justifiquem a continuidade da prisão preventiva. Na opinião do desembargador, as detenções são excessivas, já que, para ele, os supostos crimes foram praticados na atividade profissional dos investigados, sejam elas públicas ou privadas.

Veiga alegou ainda que, diante dessa análise, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares seria o suficiente para evitar novas práticas supostamente criminosas.

“Partindo desse pressuposto, fazer cessar o acesso dos requeridos aos espaços da Administração Pública e afastá-los do exercício de funções e cargos públicos/políticos é o quanto basta para inviabilizar quaisquer novas tentativas criminosas. Ao contrário do que ocorre comumente em organizações criminosas voltadas à prática do tráfico de drogas, por exemplo, o fato de que os requeridos atuavam por meio de suas empresas e da própria Administração Pública permite maior controle estatal quanto às atividades do grupo, razão pela qual o afastamento das funções públicas e das atividades empresariais, ao meu ver, serviria para assegurar a interrupção das condutas delitivas”, diz parte do voto.

Para Salvaro, o desembargador sugeriu que a prisão preventiva fosse substituída pelo afastamento do prefeito da sua função pública até o fim do mandato, pela proibição de acesso às dependências da Prefeitura de Criciúma e da Câmara de Vereadores, pela vedação de conversas de Salvaro com testemunhas e investigados e pela proibição de acesso a documentos relacionados com a investigação. No entendimento de Veiga, as mesmas medidas também poderiam ser aplicadas contra Ferreira.

Manutenção da prisão

Os votos favoráveis a manutenção da prisão foram da desembargadora e relatora Cinthia Schaefer e do desembargador Luiz César Schweitezer. Ao votar a favor da continuidade da detenção de Clésio Salvaro, Cinthia manteve os argumentos elencados por ela em seu despacho que determinou a prisão preventiva do prefeito no dia 3 de setembro.

Na decisão, a desembargadora alegou que as investigações apontam suposta interferência de Salvaro para aprovar lei na Câmara e beneficiar empresários. “Considerando os elementos indiciários apresentados, o investigado Clésio Salvaro teria, teoricamente, utilizado de seu cargo político para atuar em benefício da organização criminosa, uma vez que tinha o poder de iniciar um processo de alteração da legislação municipal que disciplinava a concessão dos serviços funerários, além de editar os decretos que regulamentam esses serviços”, diz o despacho.


Clésio Salvaro, prefeito de Criciúma - Foto: Thiago Hockmüller

Ao deferir a prisão do prefeito, ela ainda apontou que um documento sigiloso foi encontrado na casa de Salvaro. “O referido documento mencionava o envolvimento de diversos investigados nos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública”, diz o despacho.

Ao votar pela continuidade da prisão de Bruno Ferreira, Cinthia afirmou que a segregação do investigado “ainda se faz necessária para manutenção da ordem pública, especialmente no sentido de fazer cessar atividade da organização criminosa”. O desembargador Luiz César Schweitezer votou a favor da manutenção das prisões de Salvaro e Ferreira seguindo os argumentos da relatora.


Bruno Ferreira, ex-secretário de Assistência Social de Criciúma - Foto: Rafaela Custódio/Portal Engeplus

Entenda a operação

A Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.

Em um vídeo publicado no momento de sua prisão, Salvaro se manifestou e tratou a sua detenção como um ato político. “Eu tenho certeza da minha inocência. Não há dolo, não há intenção, não há vantagens, não há absolutamente nada que possa me incriminar, exceto a liderança que exercemos na política, exceto esse poder de transferir o voto, exceto a certeza de que vamos vencer as eleições”, disse. Ele está na Penitenciária de Itajaí. Seus advogados de defesa não descartam um pedido para transferí-lo para a região de Criciúma e tentarão um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já Ferreira emitiu uma nota depois de sua prisão. Ele tratou as denúncias como ‘infundadas e absurdas’. ““Recentemente, as investigações envolvendo empresas funerárias acabaram por respingar injustamente em minha pessoa, gerando acusações infundadas e absurdas. Quero tranquilizar a todos que estou bem e forte. Acredito firmemente na justiça dos homens e tenho a convicção de que serei inocentado de todas as acusações”, afirmou. Os advogados do ex-secretário também tentarão habeas corpus no STJ.

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