Propagandas
O que é proibido e permitido nas propagandas eleitorais nas ruas
Em Criciúma, os materiais dos candidatos estão visíveis desde o início do mês de agosto
Por Redação Engeplus
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Os municípios entram em clima de eleições e os cavaletes e materiais de propagandas ganham as ruas e avenidas das cidades. Em Criciúma, os materiais dos candidatos estão visíveis desde o início do mês de agosto. Mais o que muitos eleitores não sabem é que exitem regras para a colocação destes materiais nas ruas das cidades. Conforme o Manual da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é permitida a propaganda em bens particulares por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam quatro metros quadrados e que não contrariem a legislação eleitoral.
A veiculação de propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. Caso as regras sejam quebradas, o notificado tem o prazo de 48 horas para remover a propaganda, sob pena de multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive, pichação, inscrição à tinta, colagem, fixação de cartazes, estandartes, faixas e assemelhados em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. É proibido também em bens de uso comum, inclusive, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, e em locais de livre acesso à população.
A publicação de propagandas em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause danos também são proibidos.
Ainda conforme o Manual da Propaganda Eleitoral, já em relação aos cavaletes e bonecos é permitida a colocação ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e às 22 horas.



