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OAB dá parecer sobre desconto em cota única do IPTU
Comissão de Direito Tributário entende que não há desconto para pagamento à vista
Por Redação Engeplus
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O desconto, ou não, sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma para pagamento à vista em parcela única volta à pauta da OAB Subseção Criciúma. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário, Fábio Mattos, foi constatada a revogação nos artigos 226 e 251 do Código Tributário Municipal. “Ou seja, para nosso entendimento, não existe o desconto de 20%”, resumiu. A apreciação foi por unanimidade.
A possibilidade de redução no valor pago vem sendo estudada pela Comissão de Direito Tributário desde a reunião realizada no dia 6 de março. Na ocasião, a procuradora do Município, Ana Cristina Youssef expôs à comissão as razões da municipalidade para a não concessão e a vereadora Camila do Nascimento apresentou o seu o entendimento sobre a matéria.
Em reunião realizada na manhã dessa terça-feira, dia 27, após análise criteriosa dos pareceres encaminhados pela procuradoria do município e dos estudos realizados pelos membros da comissão, foi concluído por unanimidade pela revogação dos artigos 226 e 251, da Lei 2.044/1984, o Código Tributário Municipal, operado pela Lei Complementar nº 24/2002. Conforme explica o presidente da Comissão, os artigos previam o desconto de 20% para o pagamento do IPTU em cota única.
A OAB, por meio da Comissão de Direito Tributário, se colocou à disposição do Poder Público Municipal e da Câmara Legislativa Municipal para contribuir na reformulação da Legislação Tributária.
Colaboração: Talise Freitas / Ápice Comunicação



