Covid-19
OAB suspende realização da prova objetiva do Exame de Ordem Unificado
Decisão foi tomada após agravamento dos casos de coronavírus no Brasil
Por Redação Engeplus
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A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunicou, nessa terça-feira, dia 2, que está suspensa a realização da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU), inicialmente marcada para o dia 7 de março. Não há data prevista para a nova aplicação.
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. "Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI", informou a OAB em nota.
Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.



