Justiça

Operação Caronte: desembargadora nega pedido de restabelecimento da prisão de Clésio Salvaro

Nova decisão

MPSC acusou o prefeito afastado de infringir as medidas cautelares que lhe foram impostas

Por Lucas Renan Domingos07 de outubro de 2024 3 min de leitura
Thiago Hockmüller/Arquivo/Portal Engeplus

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cinthia Schaefer, relatora do processo da Operação Caronte, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a prisão preventiva do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, que está afastado do cargo, fosse restabelecida. A decisão foi publicada na tarde desta segunda-feira, dia 7.

Na solicitação feita, o MPSC afirmou que Salvaro infringiu uma das medidas cautelares que lhe foram impostas para que sua soltura fosse permitida. A denúncia apontou que o prefeito afastado se aproximou de Daniel Antunes e de Paulo Cesar de Souza Padilha, o Paulo da Farmácia, quando chegou em Criciúma e foi recebido por apoiadores após ser solto. Entre as cautelares de Salvaro está a proibição de contato com testemunhas e outros denunciados no caso.

Antunes é vereador e está afastado do seu cargo por 180 dias depois de ser denunciado no mesmo processo. Já Paulo da Farmácia é suplente de vereador e foi uma das testemunhas ouvidas pelos investigadores. Ele atualmente está ocupando uma das cadeiras do Legislativo.

A defesa do prefeito afastado argumentou que não houve voluntariedade de Salvaro para se aproximar de outras pessoas envolvidas no processo e pediu o indeferimento da solicitação do MPSC, o que foi atendido pela desembargadora.

“Não há notícias de que o ato tenha sido orquestrado/planejado pelo prefeito ou por sua defesa, ao contrário, tudo leva a crer que foi um movimento voluntário de seus apoiadores. Soma-se a isto, que o cenário da recepção foi a via pública, ou seja, não havia como controlar ou limitar a presença das pessoas”, destacou Cinthia em sua decisão.

Na avaliação da desembargadora, o encontro de Salvaro com os correligionários foi casual e sem provas suficientes para configurar o descumprimento da medida cautelar. “No caso concreto, as imagens estáticas trazidas pelo Ministério Público somente comprovam a aproximação de Daniel Frederico Antunes e Paulo Cesar de Souza Padilha, não sendo suficientes para comprovar que o prefeito com eles conversou ou interagiu”, diz outro trecho do despacho.

Além do distanciamento de investigados e testemunhas, Salvaro precisa cumprir outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e afastamento do seu cargo público por 120 dias. Ele também não pode não fazer uso de rede social e conceder entrevistas e acessar a Prefeitura de Criciúma e qualquer outro órgão público municipal.

A Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.

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