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Pagamento de ITBI pode ser efetuado em cartório

Decreto foi assinado na tarde de hoje pelo prefeito Márcio Búrigo, em virtude dos sinistros ocorridos na Prefeitura de Criciúma

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Os incêndios que atingiram a Prefeitura Municipal de Criciúma fizeram com que alguns serviços de ordem administrativa fossem interrompidos. A equipe de governo vem realizando esforços para restabelecer todos os serviços prestados à população o mais breve possível. “Estamos mobilizados para fazer o que for necessário para não prejudicar as pessoas. Todos os serviços serão prestados para os criciumenses, muitos já estão em pleno funcionamento. Os cartórios são nossos parceiros nesse momento difícil”, explica Márcio Búrigo, prefeito municipal.

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Na tarde dessa terça-feira, dia 9, o prefeito assinou um decreto que autoriza os cartórios do 1º e 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Criciúma, a Escrivã de Paz do Distrito do Rio Maina e o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma a recolher o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) a partir de amanhã, dia 10.

O decreto é uma medida tomada em caráter emergencial, em conformidade com o Tribunal de Justiça, para que a transmissão de bens e imóveis possa ser concluída sem fornecer prejuízos aos trâmites legais imobiliários. O Princípio da Eficiência e da Continuidade do Serviço Público exige do gestor a tomada de decisões rápidas e eficazes para evitar prejuízos aos cofres públicos.

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A recomendação é que as pessoas que precisam emitir a guia para o ITBI e efetuar o pagamento da mesma procurem os cartórios. “Essa ação é uma solução prática que vem atender o clamor da população, dos profissionais e empresas que atuam no mercado imobiliário”, fala Cloir Da Soller, secretário municipal da fazenda. O auxílio é voluntário, sendo que o repasse dos pagamentos à Prefeitura será realizado no dia útil seguinte a compensação. Essa atividade pertence ao Setor de Arrecadação, que hoje está em um prédio considerado condenado.

Colaboração: Susane Meireles / Secom

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