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Imposto

Pagamento em cota única do IPVA para placas terminadas em 1 vai até o dia 31

Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, que optaram por quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única, podem pagar o imposto até esta sexta-feira, 31. Em 2020, os catarinenses estão pagando, em média, 2,4 % a menos de IPVA do que no ano passado, informa o Governo do Estado.

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O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2019 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.

Para pagar o IPVA 2020, clique aqui.

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A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.

IPVA em Santa Catarina - Alíquotas vigentes

2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Alíquotas de IPVA em outros Estados

Rio Grande do Sul: 3%

Paraná: 3,5%,

São Paulo: 4%

Rio de Janeiro: 4%

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

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FINAL DE PLACA COTA &Uacute;NICA PARCELAMENTO-COTAS 1&ordf; 2&ordf; 3&ordf; 1 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de janeiro 10.01 10.02 10.03 2 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de fevereiro 10.02 10.03 10.04 3 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de mar&ccedil;o 10.03 10.04 10.05 4 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de abril 10.04 10.05 10.06 5 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de maio 10.05 10.06 10.07 6 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de junho 10.06 10.07 10.08 7 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de julho 10.07 10.08 10.09 8 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de agosto 10.08 10.09 10.10 9 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de setembro 10.09 10.10 10.11 0 &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de outubro 10.10 10.11 10.12

Colabora&ccedil;&atilde;o: Secom

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