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Pagar seguro

Pagar seguro após acidente também vale

Por Redação Engeplus

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Pagar a parcela do mês do seguro do veículo no mesmo dia do acidente, mesmo que seja horas depois, dá direito ao prêmio previsto na apólice.

É o que entendeu a 4ª Turma de Recursos de Criciúma, que confirmou decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, que condenou a Caixa Seguradora a pagar ao comerciante Cláudio Ivânios Gaelzer o valor de R$ 11.241,72 em razão de acidente de veículos ocorrido em fevereiro de 2002.

Além dos danos no automóvel do comerciante, a ocorrência resultou, ainda, em danos a outros dois veículos de terceiros. A Caixa Seguradora, em primeira instância refutou a pretensão de Cláudio, sob o argumento de que a 9ª parcela do seguro teria sido quitada com atraso, horas depois do acidente, e recorreu da decisão, que foi mantida sob a presidência e relatoria da juíza Janice Ubialli, da 4ª Turma de Recursos de Criciúma.

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