Pais indenizados
Pais indenizados por filho infectado no HSJ
Por Redação Engeplus
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Um casal de Criciúma deve receber indenização por danos morais e materiais pela morte do filho aos dois anos de idade, em razão da contaminação pelo vírus HIV, ocorrida em uma transfusão de sangue em outubro de 1993, no Hospital São José. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação da União.
Os pais da criança devem receber indenização por danos morais no valor de 500 salários mínimos e pensão mensal de um salário mínimo referente ao período em que o menor completaria 16 anos até os 25, reduzido esse valor para meio salário dos 25 aos 65 de idade, período de produtividade econômica de uma pessoa. A condenação solidária ocorre pela falha de vigilância da qualidade do sangue oferecida ao paciente.
Em outubro de 1993, o menino foi internado no HSJ, por meio do SUS, para se tratar de uma pneumonia crônica. A partir de uma transfusão realizada no hospital, a criança passou a ter um quadro de perda de peso e enfraquecimento constante. Em junho de 1995 foi diagnosticada a doença. Os pais foram obrigados a realizar também o teste, mas o resultado foi negativo.
O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou solidariamente a União, o Estado de Santa Catarina, o município de Criciúma e o HSJ, ao pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, a título de danos morais aos pais da criança devidamente atualizado até o efetivo pagamento.
(Colaboração: Assessoria de Imprensa STJ)



