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Eleições 2014

Documento

Para votar, basta comparecer com um documento com foto

Saiba quais são os documentos válidos para a identificação

Por Redação Engeplus

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Foto: Reprodução TRE/SC

No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São considerados documentos válidos para a identificação: carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. A apresentação de documento também é obrigatória para os eleitores que se identificam pelo modelo biométrico.

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Justificativa - Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder comparecer à eleição deve justificar seu voto. O procedimento é simples e não demora mais que cinco minutos. Para justificar a ausência o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na mesa receptora de justificativas – e, se não houver, em qualquer local de votação.

A ação pode ser feita no dia da eleição, entre 8 horas e 17 horas, e é importante que o eleitor carregue consigo o título de eleitor e o documento oficial com foto, para pronta apresentação caso eles sejam solicitados. O requerimento precisa ser entregue com todos os dados corretos e de forma legível, permitindo a verificação do eleitor. Caso contrário, a justificativa será considerada inválida.

Aquele que faltar à eleição e não justificar o voto no mesmo dia deve comparecer ao cartório eleitoral ou enviar, no prazo de 60 dias, após as eleições, requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.

Conseqüências por não justificar - O eleitor que deixar de votar no primeiro ou no segundo turno, e se não justificar a ausência, poderá ser multado pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, que pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não poderá, por exemplo: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; participar de concorrência pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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Voto em trânsito - Os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito até 21 de agosto poderão votar fora do seu domicílio eleitoral. Neste segundo turno, 4.881 eleitores se hablitaram para votar em trânsito no Estado de Santa Catarina.

Das três cidades capacitadas para o voto em trânsito no Estado, Florianópolis foi a que mais recebeu solicitações. Ao todo 3.146 eleitores registraram-se para votar na capital, seguida por Joinville com 880 pedidos, e Blumenau, com 855 registros.

Colaboração: TRE/SC

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