Sem álcool
Paraná libera cerveja nos estádios. Em SC, sem previsão
Por Redação Engeplus
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O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), sancionou nesta segunda-feira a lei estadual que libera a venda e o consumo de bebidas alcoolicas em estádios de futebol e arenas esportivas. Com isso, os paranaenses colocam fim, em seu território, a uma discussão que ainda percorre o Brasil e, em particular, Santa Catarina.
“Analisamos muito esse projeto antes de protocolar. Hoje a comercialização acontece em outras praças esportivas e somente nos estádios de futebol é proibida”, enfatiza o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), autor de projeto que visa a liberação das bebidas nos espaços esportivos de Santa Catarina. “Não se pode punir o bom torcedor, cumpridor dos seus deveres, que se vê tolhido e prejudicado”, afirma.
Quase dois anos na Alesc
Minotto protocolou o projeto em 28 de outubro de 2015, há quase dois anos. A pauta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc) e encontra-se desde maio sob a relatoria do deputado Dirceu Dresch (PT) na Comissão de Segurança Pública. Depois, ainda precisará passar pelas comissões de Direitos Humanos e de Prevenção e Combate às Drogas.
“Já conversamos com dirigentes de clubes e todos estão favoráveis pois vai gerar receita extra aos clubes”, observa o deputado, que quando protocolou o projeto esperava vê-lo em vigor já no Campeonato Catarinense de 2016, mas 2018 está chegando e a matéria ainda não venceu todas as comissões internas da Alesc. Na semana passada Minotto reuniu-se com o presidente da Associação de Clubes de Santa Catarina, Luiz Henrique Ribeiro, e com o diretor executivo da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Lédio Daltoé. Uma nova conversa ocorrerá na semana que vem.
Só cerveja, e com avisos
O projeto, ainda sem previsão de ida ao plenário, estabelece a liberação apenas da cerveja, com venda a partir de 30 minutos antes de começar a partida até no máximo meia hora após o término do jogo. Os copos plásticos deverão conter até 600 mililitros de cerveja e cada torcedor poderá adquirir uma unidade por vez, desde que comprovando ter 18 anos ou mais.
Os clubes determinarão os locais onde ocorrerá a venda dentro de seus estádios e será proibido ao torcedor ingressar nos mesmos com a bebida em mãos. Avisos com os dizeres “Se beber não dirija, se dirigir não beba” deverão ser distribuídos nos estádios. O Paraná é o oitavo Estado a transformar a liberação em lei. Os anteriores foram Rio Grande do Norte, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.



