Criciúma
Pedestres e lojistas sofrem com fios soltos espalhados por ruas e calçadas de Criciúma
Comerciantes colocaram sacolas plásticas penduradas nos fios para chamar atenção
Por Rafaela Custódio
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Os pedestres que passarem pela rua Coronel Marcos Rováris, na área Central de Criciúma, precisarão de cuidados. Isto porque diversos fios estão soltos e espalhados pelas calçadas. Os comerciantes colocaram várias sacolas plásticas com o propósito de chamar atenção de órgãos públicos.
O proprietário de um restaurante da rua, Idelfonso Negro afirmou que o problema é de meses e que ninguém resolve. “Coloquei as sacolas justamente para chamar atenção. Já conversei com o pessoal da prefeitura municipal, Celesc e diversos outros órgãos e ninguém faz nada”, explica. “Nós comerciantes sofremos e os pedestres também. É uma falta de respeito com a sociedade”, acrescenta.

A funcionário de uma loja da rua, Rute Machado comenta que os caminhões não estacionam no local por causa dos fios e isso causa transtorno aos lojistas. “Precisamos repor estoque e os caminhões não conseguem estacionar, é toda uma logística. Ninguém assume o erro. Quem sofre somos nós lojistas e os pedestres”, conta.
O chefe da Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), Adriano Batista da Silva relata que a Lei Nº 7130/2017 obrigada a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a administração, de fios e cabos de energia elétrica e fios, cabos e fibras óticas de telecomunicações em uso, inutilizados ou em desuso, existentes nos postes de energia elétrica localizados no Município.

Ainda de acordo com Silva, a DFU realiza fiscalizações diárias na cidade e depois notificam a Celesc e a empresa tem dez dias para solucionar o problema. “Nós comunicamos a Celesc e se for uma cooperativa, por exemplo, elas são notificadas. Todos os casos de notificação foram cumpridos. Nossa equipe estará no local nas próximas hora para verificar os fatos”, afirma.
Confira a Lei Nº 7130/2017 de autoria do vereador Aldinei João Potelecki (PRB):
Art.1º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a realizar manutenção, conservação, remoção, substituição, alinhamento e retirada, sem qualquer ônus para a Administração, de fios e cabos de energia elétrica e fios, cabos e fibras óticas de telecomunicações em uso, inutilizados ou em desuso, existentes nos postes de energia elétrica localizados no Município. (NR Lei nº 7190/18).
Art.2º A empresa concessionária de energia elétrica deverá notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar os alinhamento ou retiradas de suas fiações desnecessárias ou inutilizadas.
Art.3° Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo Municipal, um relatório das ações de retiradas ou correções dos fios – dela própria ou das terceirizadas.
Art.4° As fiações nos postes, a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.
Art.5º À empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica será deferido o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do disposto nesta Lei.
§1º No caso de não atendimento à notificação, ser-lhe-á aplicada multa diária de 5 (cinco) UFM - Unidade Fiscal do Município.
§2º Permanecendo a situação sem resolução, por mais de 30 (trinta) dias, contados da notificação, fica autorizado o Município de Criciúma a remover compulsoriamente os fios e cabos de energia elétrica e fios, cabos e fibras óticas de telecomunicações. (NR Lei nº 7190/18).
Art. 6º A fiscalização desta leio deverá ser feita pela Prefeitura Municipal de Criciúma, através dos seus órgãos capacitados e competentes para tal tarefa.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de dezembro de 2017.



