PL que aumenta rigorosidade da pena de crimes contra profissionais da saúde e educação é aprovado no Senado
Justiça
Advogado explica como funcionará o projeto

Aprovado no dia 15 de julho de 2026 no Senado Federal, o Projeto de Lei n.º 2.672/2025 busca aumentar a rigorosidade na pena de crimes cometidos contra profissionais da saúde e educação, em serviço ou em decorrência dele.
Em entrevista à Rádio Araranguá nessa última quinta-feira, dia 23, o advogado Diego Campos Maciel explicou que, caso o projeto seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, qualquer tentativa de agressão, seja física, mental ou verbal, homicídio ou tentativa de homicídio terá penas ampliadas.
“Somente em 2025 o Conselho Federal de Medicina informou que mais de 4,5 mil boletins de ocorrência foram registrados. Até então, casos de homicídio, por exemplo, só eram considerados qualificados quando cometidos contra agentes de segurança. "Agora, atos contra agentes comunitários, enfermeiros, médicos, dentistas, professores, trazem uma qualificação dentro do homicídio qualificado, com penas de 12 a 30 anos de prisão”, explicou o advogado.
Em casos de violência contra docentes, o Projeto de Lei também prevê uma maior penalização, tanto dos pais, quanto dos alunos. “O professor pode buscar o Poder Judiciário para ingressar contra os pais. Podendo ser responsabilização civil, administrativa, como suspensão das aulas ou mudança de colégio. Esse tipo de punição sempre existiu, mas agora essa alteração traz mais repreensão contra os jovens agressores”, destacou.
Campos também ressaltou que, no caso dos profissionais da saúde, as pessoas ainda têm liberdade de criticar o serviço público, contanto que não sejam proferidas ofensas contra os profissionais.
“Reclamar do serviço público é uma coisa, agredir ou xingar uma pessoa é outra. Em questão de filmagens, é um assunto muito delicado. Se falar algo ou mostrar determinada pessoa, o responsável pela filmagem poderá ser responsabilizado”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo advogado são as orientações sobre como os profissionais devem prosseguir em casos de agressão. “Profissionais de saúde devem, tanto eles, quanto o município ou instituição em que trabalham, entrar com o processo. Esse é o procedimento correto. Já docentes, a mesma coisa, mas, dependendo dos casos, quem responderá são os pais. Em certas instâncias, será o jovem infrator. Não é porque um menor de idade é inimputável, que ele está isento de qualquer tipo de pena. Em Araranguá, por exemplo, o Ministério Público pune este tipo de conduta com serviço comunitário”, finalizou.



