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Pleno do TRE-SC modifica sentença de inelegibilidade prefeito de Tubarão

Por Redação Engeplus

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na terça-feira, por unanimidade, modificar a sentença da 99ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o registro do prefeito de Tubarão e candidato a reeleição em outubro, Felippe Luiz Collaço (PSD). Na oportunidade, foi declarada a inelegibilidade do candidato pelo período de oito anos. Da decisão, disponível no Acórdão n° 27.884, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme informações repassadas pela assessoria de imprensa do TER, o motivo para a representação foi a denúncia de suposta publicidade indevida de obras e atos da prefeitura veiculada no perfil pessoal do Facebook do candidato Collaço. Além disso, o MPE sustentou existir indícios suficiente de que o prefeito teria abusado do seu poder político na condição de administrador de Tubarão ao dispor de diversas informações em sua rede social.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, deu provimento ao recurso e modificou a sentença do juiz eleitoral e, por consequência, suspendeu a inelegibilidade do atual prefeito de Tubarão.
“No caso em apreço, constato que não há irregularidade na veiculação, pois trata-se de conteúdo gerado pelo próprio candidato, em seu Facebook (rede social), não constituindo propaganda paga, razão pela qual é expressamente permitida”, concluiu o relator.

Colaboração: Stefany Alves e Ellen Ramos/Comunicação TER-SC

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