Contrato de jogadores
Podendo ser beneficiado com punição do Hercílio Luz, Joinville pede denúncia do caso ao TJD-SC
Departamento do JEC defende que houve irregularidades praticadas pelo Leão do Sul
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Interessado no caso de uma suposta irregularidade no contrato de cinco jogadores do Hercílio Luz, o Joinville emitiu uma nota nesta quarta-feira, dia 15, onde pede a denúncia do Leão do Sul junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC). É que, em caso de punição do clube de Tubarão, o JEC poderá se beneficiar e entrar na zona de classificação do Campeonato Catarinense.
O Joinville terminou a fase de pontos corridos da competição na nona colocação na tabela, sendo a primeira equipe logo abaixo da zona de classificação. Caso o TJD-SC conforme as irregularidades, a tendência é de que o Hercílio Luz perca pontos na tabela, podendo promover o JEC para o grupo dos oito times que avançara para as quartas de final.
O impasse ocorre porque o procurador-geral do TJD-SC, Mário Cesar Bertoncini recebeu a informação da possível irregularidade no contrato dos atletas. A suspeita é de que tenha ocorrido erros na transferência de atletas durante a migração do Hercílio Luz para SAF e que parte dos jogadores do clube estavam jogando sem contrato ativo.
Ao ter conhecimento do caso, o procurador-geral buscou a Federação Catarinense de Futebol (FCF) e pediu documentos que serão analisados por Bertoncini. Dados também foram solicitados junto a Confederação a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A reportagem tentou nova entrevista com o procurador nesta quarta-feira, mas não conseguiu contato com Bertoncini. Para o jornalista Renato Semensati, da Rádio Eldorado, o procurador-geral disse que ainda aguarda um documento da CBF para fazer a análise se irá ou não oferecer denúncia.
Na nota publicada, o JEC afirmou que “o caso foi analisado pelo Departamento Jurídico do Clube que constatou a efetiva existência das irregularidades”. O texto reforça ainda que “uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no BID da CBF até um dia útil antes de cada partida conforme art. 22 §5º, §6º, §8º, I e §9º e art. 30 do Regulamento Geral das Competições da FCF. A responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube”.
Por fim, o JEC afirma que “o descumprimento do Regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio”. Leia abaixo a nota completa:
Nota oficial
O Joinville E. C. vem a público informar que, ao tomar conhecimento da suposta irregularidade de 5 atletas do Hercílio Luz utilizados em diversas partidas do Campeonato Catarinense 2023, o caso foi analisado pelo Departamento Jurídico do Clube que constatou a efetiva existência das irregularidades.
A partir da migração do Hercílio Luz para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol) em fevereiro, os contratos de alguns atletas ficaram inativos no sistema da CBF, retirando-lhes de condição de jogo.
Uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no BID da CBF até um dia útil antes de cada partida conforme art. 22 §5º, §6º, §8º, I e §9º e art. 30 do Regulamento Geral das Competições da FCF.
A responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube.
A infração não ocorreu a partir de eventual mudança do status dos contratos no sistema, mas da inclusão dos atletas para jogar em cada uma das sete partidas, sem o preenchimento desse requisito essencial.
Portanto, o descumprimento do Regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio.
Tendo em vista que a Procuradoria de Justiça Desportiva já têm plena ciência das infrações ocorridas, o Joinville E. C. aguarda seja promovida Denúncia contra o Hercílio Luz junto ao TJD, por diversas infrações ao art. 214 do CBJD, com a imediata paralisação da competição, a fim de evitar novos prejuízos aos envolvidos.
Hercílio Luz se manifestou
Ainda nessa terça-feira, dia em que o caso veio à tona. O Leão do Sul emitiu um nota O clube afirma ter cumprido todos os passos corretos para efetuar a migração para a SAF e confirmou uma falha no sistema para efetivar a migração dos contratos. Por outro lado, o Leão do Sul relata que o procedimento é de responsabilidade da Federação Catarinense de Futebol (FCF) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Leia abaixo o que disse o Hercílio:
O Hercílio Luz FC SAF vem esclarecer alguns pontos sobre a repercussão na imprensa esportiva de Santa Catarina de possível irregularidade relativa a atletas de seu elenco no Campeonato Catarinense de 2023:
- O Hercílio Luz formalizou sua migração para SAF em fevereiro 2023, cumprindo todos os requisitos da Legislação, da Federação Catarinense de Futebol e da Confederação Brasileira de Futebol;
- Um destes requisitos é apresentar a relação atualizada de todos os contratos vigentes de atletas profissionais e não-profissionais via sistema GestãoWeb da CBF, relatório gerado no dia 25/01/2023;
- Todos os atletas supostamente irregulares estavam com seus contratos vigentes e ativos com o Hercílio Luz FC até o dia 31/01/2023 nesta relação datada de 25/01/2023;
- Entretanto, por uma falha de sistema, ao efetivar a migração dos contratos do Hercílio Luz FC para Hercílio Luz FC SAF, foram migrados apenas os contratos originários, sem considerar todos os aditivos de prorrogação;
- Importante informar que tal migração é feita pela Federação Catarinense de Futebol e pela Confederação Brasileira de Futebol via sistema, sendo que o Clube não tem qualquer ação a realizar, além de apresentar os documentos necessários para o registro da SAF e a relação de atletas;
- Todos os atletas seguem com contratos ativos e vigentes, devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol e na Confederação Brasileira de Futebol, com comprovante de registro e publicação no BID, sem que haja qualquer irregularidade em sua atuação, inclusive com previsão legal de transferência automática e obrigatória dos contratos vigentes com o Hercílio Luz FC para o Hercílio Luz FC SAF, nos termos do art. 2º, §2º, I da Lei nº 14.193/2021, conhecida como Lei da SAF;
- Por ser tratar de uma legislação nova, com novos procedimentos, o Hercílio Luz FC SAF entende como razoável acontecerem erros deste tipo, entretanto lamenta a utilização deste fato para rediscussão do resultado esportivo;
O Hercílio Luz FC SAF segue com a preparação normal para as partidas das quartas de final do Campeonato Catarinense de 2023 e agradece o apoio da FCF e da CBF para a rápida solução do problema.
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