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Bairro Vila Esperança

Polícia Civil conclui feminicídio de bebê de um ano morta pelo pai em Siderópolis

Crime aconteceu na madrugada da última segunda-feira, dia 7

Por Rafaela Custódio

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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo Portal Engeplus

A Polícia Civil de Siderópolis concluiu o inquérito policial que apurava as circunstâncias do feminicídio que vitimou uma criança de um ano de idade na madrugada da última segunda-feira, dia 7, no bairro Vila Esperança. As investigação apontaram que o pai, de 24 anos, teria asfixiado a menina e a mãe teria se omitido no caso, não evitando o resultado morte.

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Segundo a Polícia Civil, foi apurado que a mãe teria incorrido no crime de omissão de socorro, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 135, parágrafo único, do Código Penal, pois, apesar de ter alegado tentar impedir o crime de sufocamento da bebê, não acionou a polícia ou algum parente para realizar a prisão de seu marido durante a madrugada do dia 7.

"Ainda com relação à genitora, é lícito deduzir pela prática do Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expõe em perigo as duas crianças na presença de seu marido, além de privar alimentação e cuidados necessários as duas crianças do casal. Incorreu, ainda, no Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, não impedindo a prática de crimes pelo marido, submeteu, seus filhos à violência física e psicológica", diz a nota da Polícia Civil.

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Conforme a Polícia Civil, com relação ao pai, o conjunto probatório colhido na fase de inquérito resultou em seu indiciamento pela prática dos seguintes delitos:

- Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expôs em perigo as duas crianças, privando de alimentação, higiene e cuidados mínimos e básicos para o desenvolvimento das duas crianças, inclusive com agressões físicas e exageradas em ambos filhos;

- Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, submeteu, alguém sob a guarda, a violência física e psicológica em face das duas crianças, praticando o crime de violência física em face das duas crianças, em vários momentos e de forma continua, inclusive com outros atos sufocamento que na data de 07.06.2021 culminou no falecimento da bebê de pouco mais de um ano de idade;

- Crime de feminicídio, fato tipificado no artigo 121, §2º, incisos III, IV e VI, e §7º, inciso II, do Código Penal, c/c os artigos 5°, II e 7°, I e II, da Lei Maria da Penha, devido a asfixia e sem defesa do bebê de 1 ano e um mês no dia 07.06.2021, durante a madrugada, em ato de violência doméstica contra mulher, culminando na morte da vítima;

- Crime de dano ao patrimônio público, fato tipificado no artigo 163, §único, inciso III, do Código Penal, pois, acabou danificando o compartimento de condução de detidos da viatura policial militar;

- Crime de desacato, fato previsto no artigo 331, do Código Penal, pois, ofendeu e desacatou a guarnição militar, durante toda a ocorrência policial, inclusive durante a realização dos procedimentos na Delegacia;

- Crime de ameaça de morte, fato tipificado no artigo 147, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006, em face de sua esposa;

- Crime de vias de fato, fato tipificado no artigo 21, do DL 3.688/41 c/c Lei 11.340/2006, em face também de sua esposa.

O inquérito policial em questão foi finalizado e protocolado no Fórum da Comarca de Criciúma, onde aguarda a manifestação do Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal em face dos indiciados.

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