Polícia Federal deflagra em Tubarão nova fase da operação contra pornografia infanto-juvenil
Foram apreendidos diversos equipamentos de informática e celulares

Em nova fase da Operação P2J (Pedo To Jail), a Polícia Federal (PF) de Criciúma apreendeu equipamentos de informática, celulares e mídias físicas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em Tubarão. As diligências ocorreram na manhã desta terça-feira, dia 25, com objetivo de combater a disseminação de materiais com cenas de abuso e exploração sexual infanto-juvenil na internet.
O mandado foi expedido pela 1° Vara Federal de Criciúma. Segundo informações da PF, as investigações foram iniciadas a partir de relatórios apresentados pelo National Center for Missing and Exploited Children 1 (NCMEC). Os documentos reportavam o armazenamento de conteúdo alusivo a abuso sexual infanto-juvenil em conta de usuário do serviço de armazenamento de dados em nuvem.
“Com o aprofundamento das investigações, já em âmbito da Delegacia da Polícia Federal em Criciúma, foi identificado que o suspeito tem 32 anos e reside em Tubarão. Nesta manhã, durante o cumprimento do mandado judicial de busca e apreensão, foi realizada a arrecadação e a apreensão de equipamentos de informática, celulares e mídias de armazenamento”, informou a PF.
O material apreendido será submetido a perícia, com foco na comprovação do crime investigado, identificação de possíveis abusadores sexuais e suas vítimas, bem como na busca de informações que possam indicar o envolvimento do suspeito com os crimes de produção de pornografia infantil e estupro de vulnerável.
“As ações tem por escopo auxiliar forças tarefas internacionais na luta pela erradicação de materiais contendo cenas de Abuso e Exploração Sexual Infantil na Internet e contam com apoio do Sercop (Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet), o qual faz parte da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Federal em Brasília, bem como de organismos internacionais como o NCMEC”, diz a PF.
O crime de posse/armazenamento de arquivos de pornografia infantil, tipificado no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é punido com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
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