Polícia ouve testemunha considerada chave no caso do homem morto por cães em Criciúma
Vítima de 38 anos era natural de Criciúma


A investigação sobre o caso do homem de 38 anos morto por cães da raça Pitbull, no último dia 3 de junho, na rua Mulungu do Litoral, no bairro Jardim Montevidéu, em Criciúma, segue sendo realizada pela equipe da Polícia Civil e coordenada pelo delegado Márcio Campos Neves. Uma nova testemunha foi ouvida e a apuração da morte pode se encerrada nos próximos dias.
“Nesta semana espero realmente concluir esse trabalho, e não foi possível ainda porque duas pessoas não compareceram para depor por conta de problemas na agenda. Além disso, ainda falta o laudo de local da morte do homem”, explica o delegado.
Uma testemunha chave na investigação foi escutada pelo delegado. “Nessa terça-feira, escutei a principal testemunha do caso, a vizinha do lado que ouviu num primeiro momento o homem pedindo socorro e que teria dito que viu ele caindo do muro. Na verdade, ela esclareceu que viu ele no muro, usando uma escada, olhando o terreno, e que 15 minutos depois já o viu dentro do terreno sendo atacado pelos animais e pedindo socorro”, detalha.
A testemunha afirmou que questionou o homem sobre a ida no terreno do vizinho. “Ela alegou que perguntou o que ele estava fazendo ali, e ele disse que teria ido ver um carro, só que não tinha veículo no local, a casa inclusive estava fechada. Com esse contexto, realmente ele entrou de forma clandestina na residência e depois ela contou que tentou socorrê-lo com a mãe do proprietário da casa, mas que não conseguiram”, afirma.
Com os depoimentos que já haviam sido colhidos na última semana, o delegado frisa que as falas se conectam. “Esse último depoimento se encaixa bem com o depoimento da outra vizinha que ela disse ter visto o rapaz entrando pelo portão da frente. A grande questão é o que ele foi fazer ali, mas essa motivação efetivamente, com certeza, a gente nunca vai conseguir descobrir. Esperamos terminar o caso o mais rápido possível”, ressalta.
Raça Pitbull
Desde 26 de novembro de 2007, Santa Catarina proíbe a criação da raça Pitbull no Estado. “A discussão jurídica se dá por conta dos cães da raça Pitbull, pois em Santa Catarina a criação dessa raça é proibida no Estado. Teoricamente, se for levado isso em consideração, o dono dos animais seria responsabilizado na modalidade de homicídio culposo. Não acredito que isso deva acontecer, porque parece ser uma lei meio estranha, de constitucionalidade duvidosa, embora não caiba a polícia decidir sobre isso. Porque a grande pergunta que fica é e se fosse cães da raça Rottweiler, Fila-brasileiro, Dogue Alemão ou Dobermann, não teria nenhum problema. Mas, só porque é da raça Pitbulll teria problema por conta dessa lei que tem em Santa Catarina desde 2007. Então, esse é o atual desfecho do problema”, pontua.
O que diz a lei?
A lei que proíbe cães da raça Pitbull em Santa Catarina foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) em novembro de 2007. Confira abaixo o que diz os atigos:
Art. 1º Fica proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º É obrigatória, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
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