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Atleta irregular

Por escalação de atleta irregular, Avaí pode perder seis pontos no Campeonato Catarinense

Denúncia deve ser encaminhada nas próximas horas ao TJD-SC

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação/Avaí FC

O Avaí pode ser punido com a perda de seis pontos no Campeonato Catarinense. Isso porque, o Leão da Ilha teria escalado irregularmente o zagueiro Antônio Carlos na partida do último domingo, diante do Marcílio Dias.

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Baseado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a perda de três pontos mais os pontos conquistados em cada partida que o atleta for utilizado, o procurador do geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), Felipe Bogdan, recebeu a denúncia e deve encaminhar ao TJD-SC nas próximas horas.

Antônio Carlos foi contratado por empréstimo, junto ao Corinthians, durante o Campeonato Brasileiro da Série B, e renovou com o Avaí para a atual temporada. No entanto, devido a uma lesão no tornozelo no período de pré-temporada, o zagueiro fez a sua reestreia apenas na única partida vencida pelo time azurra neste Catarinense, por 4 a 3, sobre o Marcílio Dias.

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Caso seja punido, o Leão da Ilha, que atualmente ocupa a vice-lanterna da competição, com apenas cinco pontos, ficaria com pontuação negativa e seria o primeiro time confirmado no ‘quadrangular da morte’, o qual apontará os dois clubes rebaixados para a Série B do Campeonato Catarinense.

Confira abaixo mais informações sobre o artigo 214 do CBJD:

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

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