Içara
Prefeito e promotor divergem sobre venda de terrenos
Por Redação Engeplus
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Enquanto a prefeitura insiste na venda de duas áreas públicas para levantar valores visando a construção do novo Paço Municipal, o Ministério Público em Içara reage. E Executivo e promotoria expuseram por notas oficiais, nesta quinta-feira, uma série de desmentidos sobre o episódio.
Em nota emitida logo cedo, o prefeito Murialdo Gastaldon cita “perplexidade” com o inquérito civil que o MP está instalando para acompanhar o caso. “O município foi surpreendido com o inquérito civil para apurar a legalidade da venda dos imóveis da chamada caixa de carvão. Caso o fato seja confirmado, uma vez que a prefeitura sequer foi notificada, a conduta do promotor público causa perplexidade”, refere a nota.
Em resposta, o promotor Marcus Vinícius de Faria Ribeiro, citado na publicação do Executivo, rebateu, respondendo à ponderação de que teria faltado, pelo MP, notificação efetiva sobre o caso. “A afirmação de que o MPSC não notificou o Município é falsa. Tanto o Município quanto a Câmara de Vereadores foram oficiados, recebendo além de ofício, cópia da portaria do Inquérito Civil. Tais documentos foram enviados por mensagem eletrônica em endereço oficial, no dia 17 de setembro, às 14h22min”, relata.

Na sequência, Gastaldon menciona que “a alienação dos imóveis, que já vem sendo debatida há meses, foi autorizada pela lei municipal 4016, de 23 de junho de 2017”. E o prefeito questiona: “só agora, quase 90 dias depois da publicação da lei, às portas da licitação, o promotor questiona a legalidade da alienação?”.
Em contraponto, o promotor reforça que o Município tinha pleno conhecimento do trâmite da pauta. “Todavia, o prefeito permaneceu em silêncio não apresentando nenhuma informação”, diz a nota do MP, que vai além. “A indignação dos governantes em todo o território nacional contra instituições de fiscalização e controle demonstram o quanto nossa democracia ainda é incipiente, uma vez que aqueles que receberam parte do poder do povo não se conformam com a fiscalização de seus atos e promovem manifestações altercadas contra seus próprios cidadãos e às instituições independentes”, bate Marcus Vinícius.

O prefeito ainda lembra, em sua nota, que considera infundada a denúncia do servidor público Vanderlei Zanetta, que foi quem procurou o MP em agosto relatando irregularidades na tentativa de venda das áreas públicas. “Este mesmo promotor arquivou a notícia diante da comprovação de que os imóveis foram adquiridos por transação tradicional. Ou seja, a condição legal dos imóveis já foi aferida”, aborda Gastaldon.
A respeito do denunciante, o promotor também faz menção em sua nota. “O referido procedimento (...) decorreu do exercício de cidadania de um içarense, que questionou segundo os meios legais, a atuação do prefeito. Trata-se de procedimento investigativo interno do MPSC que busca única e tão somente verificar se a decisão de venda dos imóveis públicos atende os ditames legais”.
Gastaldon, por sua vez, promete “tomar medidas institucionais necessárias” caso o promotor insista no inquérito civil. “Uma vez que a ação do promotor se traduz em inegável prejuízo ao município, e haverá responsabilização por isso”, completa. “Constatado que a venda não ofende a ordem urbanística, este procedimento será arquivado. Caso haja alguma ofensa à lei, caberá nova medida pelo MPSC”, responde o promotor.
O prefeito conclui referindo “respeito à liberdade de atuação dos órgãos de fiscalização”, mas “não se concebe que, sob pretexto de exercer função investigativa, o promotor público dispare ação extremamente danosa ao município e, ao mesmo tempo, sem qualquer fundamento que aponte para irregularidades”. Gastaldon conclui que “o resultado, nefasto, será o prejuízo irreversível da licitação regularmente organizada”.
A venda dos terrenos, em leilão público, vai ocorrer até 20 de novembro e o prefeito almeja arrecadar ao menos R$ 2,9 milhões pelos 5,7 mil metros quadrados de área que serão postos em arremate.
A íntegra da nota do prefeito:
O Município de Içara foi surpreendido, por notícia divulgada na imprensa, de que o Promotor Público Marcus Vinícius de Faria Ribeiro instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da venda dos imóveis da chamada "caixa de carvão". Caso o fato seja confirmado, uma vez que a prefeitura sequer foi notificada, a conduta do promotor público causa perplexidade, pelas razões que merecem destaque:
1. A alienação dos imóveis, que já vem sendo debatida há meses, foi autorizada pela lei municipal 4016, de 23 de junho de 2017. Só agora, quase 90 dias depois da publicação da lei, às portas da licitação, o Promotor questiona a legalidade da alienação?
2. Quando, mediante a mais uma denúncia infundada do servidor Vanderlei Zanetta, acusando o município de se defazer de áreas públicas, este mesmo promotor ARQUIVOU a notícia diante da comprovação de que os imóveis foram adquiridos por transação tradicional. Ou seja, a condição LEGAL dos imóveis já foi aferida e confirmada por este mesmo promotor público.
Portanto, se tal medida realmente foi tomada pelo promotor público Marcus Vinicius, o município tomará medidas institucionais necessárias, uma vez que a ação do promotor se traduz em inegável prejuízo ao município, e haverá responsabilização por isso.
Deixamos claro o respeito à liberdade de atuação dos órgãos de fiscalização, notadamente do Ministério Público. Contudo, não se concebe que, sob pretexto de exercer função investigativa, o Promotor Público dispare ação extremamente danosa ao Município e, ao mesmo tempo, sem qualquer fundamento que aponte para irregularidades. O resultado, nefasto, será o prejuízo irreversível da licitação regularmente organizada.
Por fim, é importante relembrar que vivemos em uma democracia e, não havendo desrespeito à lei nem indicativo de corrupção, a gestão da cidade é exercida por quem foi outorgado para tal através do voto popular.
Murialdo Gastaldon
Prefeito Municipal de Içara
A íntegra da nota do promotor:
Em relação à “nota oficial” firmada pelo Prefeito Municipal de Içara na data de hoje, em que, resumidamente, alega ausência de notificação de procedimento, momento inoportuno de instauração da investigação, que já teria ocorrido análise dos fatos pelo Promotor de Justiça que instaurou o Inquérito Civil e ausência de fundamentos para investigação, esclarece-se:
A afirmação de que o MPSC não notificou o Município é falsa. Tanto o Município quanto a Câmara de Vereadores foram oficiados, recebendo além de ofício, cópia da portaria do Inquérito Civil. Tais documentos foram enviados por mensagem eletrônica em endereço oficial, no dia 17/09/17 às 14h22min.
Sobre o momento de instauração da investigação cabe esclarecer que no início de agosto de 2017 um cidadão içarense procurou o MPSC e fez uma representação contra a venda dos imóveis públicos. Após a juntada de alguns documentos, em 18/08/2017 a 1ª Promotoria de Justiça indeferiu a abertura de investigação solicitada pelo cidadão. Houve recurso contra esta decisão. Em 21/08/17 o Município foi notificação do recurso para apresentar defesa, todavia, o Prefeito Municipal permaneceu em silêncio não apresentando nenhuma informação. Em 19/09/17 o Conselho Superior do MPSC julgou o recurso e devolveu o procedimento para que o Promotor de Justiça avaliasse a possibilidade da venda “sob a ótica do direito urbanístico”.
Com o retorno do recurso, houve cadastramento da investigação em 10/10/17 e a Portaria foi assinada em 16/10/17, sendo o Município oficiado em 17/10/17. Assim, vê-se que o Município tinha sim pleno conhecimento do trâmite deste procedimento, inclusive teve a oportunidade para se manifestar e não o fez. O MPSC vem dando regular andamento ao procedimento dentro da estrita legalidade.
A indignação dos governantes em todo território nacional contra instituições de fiscalização e controle demonstram o quanto nossa democracia ainda é incipiente, uma vez que aqueles que receberam parte do poder do povo não se conformam com a fiscalização de seus atos e promovem manifestações altercadas contra seus próprios cidadãos e às instituições independentes, quando questionados.
O referido procedimento, Inquérito Civil n. 06.2017.00006257-4 decorreu do execício de cidadania de um içarense, que questionou segundo os meios legais, a atuação do Prefeito Municipal. Trata-se de procedimento investigativo interno do MPSC que busca única e tão somente verificar se a decisão de venda dos imóveis públicos atende os ditames legais. Constatado que a venda não ofende a ordem urbanística, este procedimento será arquivado. Caso haja alguma ofensa à lei, caberá nova medida pelo MPSC.



