Legislação
Prefeito em exercício de Criciúma sanciona lei que isenta ITBI de instituições sem fins lucrativos
Lei insere um inciso na lei complementar nº 305/2018
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O prefeito interino de Criciúma, Ricardo Fabris, sancionou a lei complementar nº 412, que dispõe de isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para instituições de assistência às pessoas que sejam portadoras de neoplastia maligna, doenças graves de sangue, síndrome de imunodeficiência, entre outras. A lei insere um inciso na lei complementar nº 305/2018.
A assinatura ocorreu na Sala de Atos, do Paço Municipal Marcos Rovaris, na tarde de sexta-feira, dia 10. Na ocasião, estava presente Viviane Garcia, a responsável pela captação de recursos da Casa Guido, uma das instituições contempladas pela iniciativa. “Esta lei vai contribuir muito com as entidades sem fins lucrativos da nossa cidade. Como a Casa Guido, que foi beneficiada, sendo uma instituição que tem um projeto tão importante em Criciúma que atende toda região”, justificou o prefeito interino.
Colaboração: Ana de Mattia/Decom



