Prefeito impedido
Prefeito impedido de contratar novos monitores
Por Redação Engeplus
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O prefeito de Tubarão, Carlos Stüpp, está impedido por decisão juidicial de contratar novos monitores (pessoas que realizam alguma atividade de caráter social contratadas pela prefeitura) até que efetive concurso público para regularizar 41 das 50 vagas já preenchidas.
As outras nove vagas são ocupadas por servidores contratados antes da Constituição de 1988 e, portanto, "embora não possuam estabilidade, detêm plenas condições de exercer o cargo", admitiu o juiz Luiz Fernando Boller.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da comarca de Tubarão. A contratação dos monitores – que deveria ser em caráter excepcional – teria assumido "feição continuada anual", segundo parecer da Promotoria de Justiça, havendo "fortes indícios de que a função não possui caráter excepcional e temporário".
Embora os contratos estejam sendo firmados ano a ano, o cargo vem sendo mantido há quase uma década, "o que revela possível caráter permanente", avaliou o magistrado. Outro quesito recomendado pelo MP, e acolhido pela Justiça, diz respeito ao tempo de trabalho exercido por esses monitores: apenas quatro horas semanais.
Para Boller, os nove monitores que estão em condições de exercer a atividade deverão cumprir uma carga horária mínima de 30 horas semanais. "Ao teor do princípio da isonomia, têm-se que os contratados deveriam estar submetidos à jornada de trabalho semelhante aos demais servidores situados no mesmo patamar remuneratório", justificou ele.
Pelos cálculos do magistrado, os 41 servidores, trabalhando quatro horas semanais, perfazem 164 horas numa semana. Entretanto, as mesmas 164 horas podem ser laboradas por apenas seis monitores. Assim, empregando-se de forma integral os nove celetistas municipais, a comunidade disporá de 270 horas trabalhadas", esclareceu Boller.
Caso venha a contratar novos monitores sem concurso – e, portanto, desrespeitando a decisão judicial que concedeu antecipação dos efeitos da tutela – a multa para o prefeito será de R$ 15 mil por dia.



