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Prefeitura condenada

Prefeitura condenada por acidente causado por brita na pista

Por Redação Engeplus

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 657 a R.U., vítima de acidente de trânsito.

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Segundo os autos, R. transitava com sua motocicleta quando, subitamente, deparou com um monte de pedras britas deixadas por um caminhão, do Executivo, que trabalhava em obras de construção de calçadas. O motociclista não conseguiu desviar e colidiu com as pedras, provocando danos materiais.

Em primeira instância a Prefeitura alegou que a polícia não foi acionada e o Boletim de Ocorrência conta apenas o relato da vítima. Ainda, afirma que a colisão poderia ter sido evitada se o motociclista tivesse o mínimo de atenção e cuidado.

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“A realização de obra em via pública sem sinalização adequada, a fim de acautelar os transeuntes acerca de materiais deixados em via pública, caracteriza o desleixo do ente público. Ressalte-se, também, que há de se dar especial atenção ao boletim de ocorrência, uma vez que, embora negado pela prefeitura, fora sim produzido pela autoridade policial, que esteve no local”, afirmou o relator da matéria, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.

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