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Prefeitura volta cobrar pavimentação

Por Redação Engeplus

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Depois de mais de 15 anos abrindo mão de uma receita legal e constitucional, a prefeitura de Criciúma volta a cobrar “contribuição de melhoria”, um tributo a que o contribuinte está sujeito quando a administração promove obras que valorizam o seu imóvel.

A estimativa de tempo é do procurador geral do município, Miguel Vilain, que justifica a utilização de uma lei municipal, sancionada no final de 2005, que institui o “Programa Pró-pavimentação”.

Desde o segundo mandato do ex-prefeito e atual deputado licenciado e secretário de Estado do Planejamento, Altair Guidi, a prefeitura de Criciúma não cobra dos contribuintes os custos de pavimentação de ruas, como permite a legislação e a constituição federal. Em outros municípios brasileiros, no entanto, essa é uma prática comum e rotineira.

O programa instituído pela lei municipal estabelece que o município selecione, por meio de licitação pública, construtoras interessadas em prestar serviços de pavimentação de ruas e obras complementares.

Os moradores contratam a empresa e dividem os custos, com o município dando a contrapartida de 1/3 do valor, como determina o código tributário. É preciso que 80% dos contribuintes beneficiados dêem consentimento para que a obra seja iniciada.
Os contribuintes que não concordarem são notificados por edital público da cobrança de “contribuição de melhoria”. Se não recolherem os valores aos cofres municipais, o montante é lançado em Dívida Ativa.

O primeiro edital de Contribuição de Melhoria dos últimos 15 anos foi publicado na página 16 da edição de ontem do Jornal da Manhã para pavimentação e obras complementares da rua Guerra Junqueira, trecho entre as ruas Presidente Kenedy e Inconfidência, ligação dos bairros Pio Correia e Próspera.

Entre os contribuintes que não aderiram ao programa, o que tem maior parcela de contribuição é o Ministério da Defesa, que é proprietário de três áreas naquele trecho da rua e que terá que pagar mais de R$ 29 mil.

Como prevê a lei, o edital estabelece prazo de 30 dias a contar da sua publicação para impugnação da medida, que deve ser feita por meio de requerimento ao prefeito municipal. Depois disso, as obras têm início.

A pavimentação daquele trecho da rua Guerra Junqueira é estratégica. É daquela região surge a maior parte das águas que de chuvas intensas resultam alagamentos na rua João Cechinel. Da mesma rua se espalham areia e pedras utilizadas no revestimento para as ruas próximas, prejudicando o sistema de esgotamento pluvial existente na região.

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