Investigação
Presidente da Câmara de Timbé do Sul é afastado
Câmara adquiriu cerca de R$ 4 mil em artigos de papelaria, mas produtos não foram entregues
Por Redação Engeplus
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Matéria atualizada às 19:30 / O Ministério Público de Santa Catarina obteve, em 2º grau, o afastamento por 90 dias do presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul, Fernando Pizzolo Manenti. A decisão, em agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo, também estendeu a indisponibilidade de bens já aplicada a Manenti ao servidor da Câmara, J.L.P., e ao empresário M.B.B., limitada ao valor do dano ao erário.
Na ação civil pública, a promotora Juliana Ramthun Frasson relata que o legislativo adquiriu cerca de R$ 4 mil em artigos de papelaria da gráfica pertencente a M.B.B., mas os produtos não foram entregues na Câmara, como falsamente atestou J.L.P.. Foram, segundo a promotora, desviados em favor de Manenti. Pelos mesmos fatos, os réus são processados na esfera penal.
O afastamento de Manenti do cargo, segundo Juliana, é necessário para "evitar que influencie as testemunhas e que ele pratique atos semelhantes. Já a indisponibilidade de bens tem o viés de garantir a integral e efetiva aplicação da pena de ressarcimento ao erário, que engloba os danos material e moral, além de assegurar a aplicação da pena de multa civil."
Em primeiro grau, o juiz da comarca de Turvo havia deferido apenas a indisponibilidade dos bens do presidente da Câmara. A promotora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que concedeu, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, as medidas cautelares. A decisão é passível de recurso.
(Colaboração / Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC)



