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Presos não votarão em Criciúma

Por Redação Engeplus

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Recente despacho do Tribunal Superior Eleitoral determinou o direito de voto aos presos provisórios. Pela regra, só poderão ir às urnas detentos que ainda não possuam sentença definitiva contra si.

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Os estados partiram, então, para regulamentar a medida. O Tribunal Regional Eleitoral catarinense estabeleceu que só cadastraria votação em prisões com no mínimo 200 apenados em regime provisório. Assim, apenas presídios de Florianópolis, Lages, Joinville, Blumenau e Criciúma atenderam ao primeiro pré-requisito.

"Porém, isto não foi suficiente para garantir o voto aos presos provisórios de Criciúma", contou o chefe de cartório da 98• Zona Eleitoral, Carlos Mello.

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Ocorre que o TRE definiu que cada presídio deveria contar com 20 apenados em dia com a Justiça Eleitoral para que se justificasse a instalação das sessões eleitorais.

"Criciúma não atendeu esse item. Aqui, somente 11 presos tinham os documentos exigidos para votar". Por conta disso, no Estado apenas Blumenau terá voto de apenados em outubro.

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