Prestadores de
Prestadores de serviço escolar devem possuir CNPJ
Por Redação Engeplus
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A prefeitura de Criciúma não expede mais alvarás para motorista autônomo. Por isso, para obter a licença de tráfego a cada seis meses, expedida pelo órgão de trânsito, os prestadores desse serviço devem estar sem os débitos com município e se tornarem microempreendedores individuais obrigatoriamente - pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário -, possuindo um CNPJ.
Enquadram-se na situação os prestadores de serviço escolar que utilizam vans e micro-ônibus para realização dos seus trabalhos. Eles devem comparecer à prefeitura no setor de alvarás até o vencimento da licença, válida por seis meses, para obter as informações de como proceder e se enquadrar na lei. Quem não tiver interesse em transformar-se em microempreendedor individual, deve ter um contrato de comodato com outra empresa que já preste esse serviço de transportes.
Conforme a gerente de transportes da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC), Andreia de Oliveira Keller, entre as vantagens oferecidas pela lei é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando assim a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos. Após formalizar o registro de microempreendedor individual, a documentação deve ser entregue na ASTC.
Colaboração: Caroline Dias/ASTC



