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Opinião

Previdência de

Previdência de Chuteiras

Por Redação Engeplus

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"Escrevi coluna, tempos atrás, questionando um projeto de Lei cuja legalidade se mostrava questionável. E foi editada a Lei nr. 12.663/2012, concedendo aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970, um prêmio em dinheiro e auxílio especial mensal para os atletas sem recursos ou com recursos limitados. O prêmio, pago em uma única vez, sem a incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por jogador. O auxílio especial será mensal e pago para completar a renda do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social. O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do beneficiário, se falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 (vinte um) anos.

É indiscutível o valor de um jogador de futebol de repercussão internacional, particularmente aqueles que se sagraram campeões em Copas do Mundo. Entretanto, neste particular, sagra-se semelhante ou isonômico o valor de qualquer grande atleta brasileiro de repercussão internacional, e não apenas aqueles de futebol. Ou seja, por que apenas se mostram heróicos os feitos futebolísticos de datas específicas em detrimento daqueles de todas as outras épocas e de outras modalidades esportivas? Não seria importante a extensão do mérito e dos benefícios serem também concedidos, por exemplo, aos artistas que representaram elevadamente o Brasil com obras, publicações, encenações mundo afora?

Em termos tecnojurídicos, de forma premial, discricionária e oblíqua, criou-se outra categoria de “assistência social”, incrustada à Previdência Social. Precedentes equivocados dessa magnitude só foram efetuadas pelo constituinte originário, na ocasião da inclusão dos rurais e pescadores, exemplificativamente, como segurados da Previdência Social, mesmo sem que houvessem contribuído para o fundo. Erro semelhante parece repetir-se agora. Ainda que a pretexto heróico, ainda que contemple poucos premiados, a quebra de isonomia é patente.

Como se admitir uma valoração inesperada, imprevisível e incondicionada se o fundo previdenciário regular já se socorre há décadas de repasses do Tesouro Nacional? Os parentes dos “heróis” mortos também são heróis e devem receber tanto a premiação quanto o benefício mensal especial como projetado? Trata-se, então, de um mérito familiar? Ou de uma herança intempestiva? Não haveria injustiça para com eventuais legatários porventura existentes?

No meio de incertezas uma coisa é certa: vicissitudes desse jaez não deveriam sequer poder ser viabilizadas em um País sério, muito menos analisadas ou aprovadas pelo Consgresso, sobretudo na iminência de competições mundiais, sob pena de se contrair mais dívidas, criar-se casta privilegiada e vilipendiando a população por utilizar recursos seus, diretos e indiretos, financiando um instituto frankensteiniano de previdência, assistência e prêmio de seguro sem estudos de impacto e de justiça social, como se previdência pública usasse chuteiras, fizesse gols e ganhasse campeonatos".

Rubens Salfer - Juiz de Direito e Juiz Eleitoral

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