Procon alerta:
Procon alerta: lojas não são obrigadas a trocar mercadorias sem defeitos
Por Redação Engeplus
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O dia 26 de dezembro é conhecido pelo dia da troca de mercadorias. Após o período de festas de Natal, sempre aparecem os consumidores com os produtos adquiridos, mas que não serviram ou não agradaram ao presenteado. Nestes casos, as lojas não são obrigadas a trocar o produto. Conforme a coordenadora do Procon de Criciúma, Nadir Zapellini, o melhor caminho é manter uma parceria com o vendedor, com o gerente ou com o dono do estabelecimento para realizar uma possível troca de mercadoria.
“As lojas só são obrigadas a trocar, caso o artigo adquirido apresente algum defeito”, esclarece à coordenadora. Mesmo com o defeito, o consumidor não necessariamente vai sair com o produto trocado na hora. “O estabelecimento tem 30 dias para reparar a mercadoria, caso não consiga consertá-lo, ela deve ser trocada”, explica Nadir.
Segundo a coordenadora, é neste período do ano que o Procon de Criciúma fica mais movimentado. As vendas diminuem, mas as reclamações aumentam. “O melhor é manter um diálogo com os vendedores para evitar problemas futuros”, aconselha.
O Procon funciona normalmente neste fim de ano das 8 às 18 horas. Apenas no dia 31, próxima segunda-feira, o Procon vai estar fechado.



