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Procon de Criciúma notifica infratores pelo Diário Oficial

Por Redação Engeplus

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Foto: arquivo engeplus

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma notificou, por meio do Diário Oficial Eletrônico (DOE), mais de 45 infratores não localizados. A iniciativa atende ao decreto nº 2.181, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece normas para intimar infratores não localizados por intermédio de edital.

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De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Gilberto Santos, os infratores notificados têm até dez dias para apresentar recurso de defesa. “As intimações são entregues pelos correios através de Aviso de Recebimento de Carta Registrada, mas em alguns casos o Procon não consegue localizar e, com isso, publicamos no Diário Oficial ou em jornais locais”, explica.

Nesta semana, mais 20 infratores serão notificados por intermédio do DOE do Governo de Criciúma. “Há casos em que os consumidores recebem produtos com atrasos ou defeituosos dos estabelecimentos. A publicação no Diário Oficial é realizada para que os infratores não aleguem desconhecimento, já que foi publicada em um local público”, destaca Santos.

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Colaboração: Ana de Matia / Comunicação Criciúma

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