Furto em balada
Procon orienta consumidores sobre furtos em baladas
São cada vez mais comuns os relatos de pessoas que tiveram objetos pessoais furtados em festas
Por Redação Engeplus
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Baladas, shows e festas em geral viraram alvo de quadrilhas em Santa Catarina. A festa e a alegria contagiante desses momentos tem se tornado pesadelo para muitos jovens que frequentam este tipo de entretenimento. Muitas vezes, objetos pessoais acabam sendo furtados ainda dentro dos ambientes de festas.
Para orientar o consumidor sobre como agir nestas situações, o Procon estadual divulgou nesta sexta-feira alguns procedimentos que devem ser tomados após a constatação do furto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores que forem furtados nas baladas devem registrar um Boletim de Ocorrência para buscar indenização pelo bem roubado, já que o fornecedor do serviço (geralmente o proprietário do estabelecimento) responde - independente da existência de culpa - pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou informações insuficientes/inadequadas sobre fruição e riscos. A orientação tem como base o artigo 14 do CDC.
Após a realização do Boletim de Ocorrência, o consumidor deve portar nota fiscal do estabelecimento e dirigir-se ao Procon mais próximo. Em Tubarão, o órgão está localizado na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral. Já em Criciúma, a sede do Procon fica na rua José Bonifácio, no Centro, aos fundos da rodoviária.
Colaboração: Priscila Ladislau/Comunicação Tubarão



