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Furto em balada

Procon orienta consumidores sobre furtos em baladas

São cada vez mais comuns os relatos de pessoas que tiveram objetos pessoais furtados em festas

Por Redação Engeplus

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Baladas, shows e festas em geral viraram alvo de quadrilhas em Santa Catarina. A festa e a alegria contagiante desses momentos tem se tornado pesadelo para muitos jovens que frequentam este tipo de entretenimento. Muitas vezes, objetos pessoais acabam sendo furtados ainda dentro dos ambientes de festas.

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Para orientar o consumidor sobre como agir nestas situações, o Procon estadual divulgou nesta sexta-feira alguns procedimentos que devem ser tomados após a constatação do furto.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores que forem furtados nas baladas devem registrar um Boletim de Ocorrência para buscar indenização pelo bem roubado, já que o fornecedor do serviço (geralmente o proprietário do estabelecimento) responde - independente da existência de culpa - pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços ou informações insuficientes/inadequadas sobre fruição e riscos. A orientação tem como base o artigo 14 do CDC.

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Após a realização do Boletim de Ocorrência, o consumidor deve portar nota fiscal do estabelecimento e dirigir-se ao Procon mais próximo. Em Tubarão, o órgão está localizado na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral. Já em Criciúma, a sede do Procon fica na rua José Bonifácio, no Centro, aos fundos da rodoviária.

Colaboração: Priscila Ladislau/Comunicação Tubarão

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