Engeplus
Justiça

Professora é

Professora é inocentada em ato de vandalismo de aluno

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

Compartilhar:

Matéria atualizada às 17:54 / O juiz da 2ª Vara Cível de Tubarão, Luiz Fernando Boller, julgou improcedente ação de indenização por danos morais no valor de R$ 76 mil pleiteada por um aluno contra uma professora do Colégio Hercílio Luz. Com base no depoimento de uma testemunha, o magistrado aplicou pena por litigância de má-fé contra o estudante.

Segundo os autos do processo, o adolescente teria sido injustamente acusado pela professora J.T.M.H. de produzir riscos na lataria do carro dela, um Vectra. Devido ao fato, ele respondeu a processo de apuração por ato infracional, iniciativa que resultou num segundo processo, baseado em danos morais.

O depoimento de um colega que acompanhava o estudante no dia em que o veículo foi avariado mudou, no entanto, os rumos dos dois processos. "Revoltado com a reprovação na série que cursava, o adolescente anunciou que riscaria o primeiro automóvel que encontrasse, no caso, o veículo da professora", assinalou Boller.

Convencido pelas provas de que o aluno foi o autor do ato de vandalismo, o juiz reconheceu a legitimidade da ação da professora e julgou improcedente o pedido de indenização do rapaz. Ele foi sentenciado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, além de pena por litigância de má-fé, no equivalente a 10% do valor atribuído à causa, totalizando R$ 8.942. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(Colaboração: Assessoria de Comunicação Social / AMC)

Compartilhar:
Leia a seguirFórum de Araranguá ganha terceira Vara Cível
Publicidade